Certificado de Aprovação (CA) para EPIs: o que é e como obtê-lo

Se você fabrica ou importa Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), já deve ter ouvido falar sobre o Certificado de Aprovação (CA).

Mas você sabe exatamente para que ele serve, como obtê-lo e por que ele é indispensável para a comercialização dos seus produtos?

Neste artigo, a GTM explica tudo o que você precisa saber sobre o CA — o documento que garante segurança, conformidade e credibilidade ao seu EPI.


1) O que é o Certificado de Aprovação (CA)

O Certificado de Aprovação (CA) é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que autoriza a comercialização e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil.

Ele é o comprovante oficial de que o produto foi testado e certificado por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) — como a GTM — e atende aos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação brasileira.

Em resumo: Sem o CA, nenhum EPI pode ser vendido, distribuído ou utilizado legalmente no país.

O número do CA deve constar no próprio produto e na embalagem, permitindo a rastreabilidade e a consulta pública no sistema do MTE.


2) Por que o Certificado de Aprovação é obrigatório

O CA existe para proteger vidas.
Ele garante que o EPI foi ensaiado, analisado e aprovado de acordo com os padrões de qualidade e segurança exigidos pelo MTE e Inmetro.

Além disso:

  • É exigido em auditorias e fiscalizações trabalhistas;
  • É obrigatório para participação em licitações públicas;
  • Evita multas e interdições por uso de produtos não certificados;
  • Aumenta a credibilidade da marca e a confiança do mercado.

Sem o CA, empresas correm o risco de ter produtos apreendidos, contratos suspensos e a reputação prejudicada.


3) Quem precisa do Certificado de Aprovação

O CA é obrigatório para:

  • Fabricantes de EPIs que produzem para o mercado nacional;
  • Importadores que trazem produtos de fora do país;
  • Distribuidores e revendedores que atuam com marcas próprias;
  • Empresas que participam de licitações ou fornecem EPIs a grandes indústrias.

Mesmo que seu produto já tenha certificação internacional, ele precisa ser validado e aprovado segundo as normas brasileiras, para obter o CA.


4) Como obter o Certificado de Aprovação (CA)

O processo é técnico, mas com a GTM, ele se torna claro, estruturado e previsível.
Veja como funciona em 4 etapas principais:

1. Solicitação e enquadramento

A GTM identifica o tipo de produto, a norma aplicável e o Anexo da Portaria 672 do MTE correspondente.
Nessa etapa, são definidos os documentos necessários e o escopo do processo de certificação.

2. Ensaios laboratoriais

O produto é enviado a laboratórios acreditados e submetido a ensaios que verificam seu desempenho, resistência, isolamento e segurança, conforme as normas técnicas vigentes.

3. Emissão do Certificado de Conformidade

Com base nos resultados dos testes e na análise técnica, a GTM, como OCP, emite o Certificado de Conformidade.
Esse documento comprova que o produto atende plenamente aos requisitos legais e de segurança.

4. Solicitação do Certificado de Aprovação

Com o Certificado de Conformidade emitido, o solicitante pode requerer o CA diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE analisa a documentação e, se estiver tudo em conformidade, emite o Certificado de Aprovação, autorizando a comercialização e o uso do produto.


5) Validade e renovação do CA

O Certificado de Aprovação possui validade definida pelo MTE, variando conforme o tipo de EPI e as atualizações normativas.
Quando o CA se aproxima do vencimento, o processo de manutenção da certificação deve ser realizado para garantir a continuidade da validade.
A GTM auxilia em todo esse acompanhamento, notificando o cliente com antecedência e conduzindo o processo de renovação com agilidade.


6) Principais dúvidas sobre o CA (FAQ)

📌 1. O CA é emitido pela GTM?
Não. A GTM emite o Certificado de Conformidade, que é a base técnica para o MTE emitir o CA.

📌 2. Qual a diferença entre Certificado de Conformidade e Certificado de Aprovação?
O Certificado de Conformidade é emitido por um OCP (como a GTM) após testes e auditorias técnicas.
O Certificado de Aprovação (CA) é emitido pelo MTE, com base nesse certificado.

📌 3. Quanto tempo leva para obter o CA?
O prazo depende da complexidade do produto e dos ensaios exigidos, mas a GTM oferece acompanhamento contínuo para agilizar cada etapa.

📌 4. O CA precisa ser renovado?
Sim. Cada CA tem validade definida. Antes do vencimento, é necessário passar novamente pelo processo de avaliação e manutenção da conformidade.


Por que obter o seu CA com a GTM

A GTM é reconhecida por sua atuação técnica, transparente e orientada à qualidade.
Somos um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pela Cgcre (Inmetro), autorizado a emitir Certificados de Conformidade válidos para o processo de solicitação do CA junto ao MTE.

Trabalhamos com:

  • Equipe técnica especializada em todos os anexos da Portaria 672;
  • Suporte completo, do enquadramento à renovação do CA;
  • Processos claros, comunicação direta e prazos controlados;
  • Atendimento humanizado e acompanhamento personalizado em cada etapa.

Fale com a GTM 

Quer saber se o seu produto precisa de Certificado de Aprovação (CA) ou deseja iniciar o processo agora mesmo?
Entre em contato com a GTM.
Nossa equipe técnica está pronta para orientar você e conduzir o processo completo — da certificação à emissão do CA

Pronto para iniciar seu projeto de certificação com quem entende?

A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.

Fale agora com nossa equipe e descubra o caminho mais seguro para garantir a conformidade do seu produto ou sistema.

Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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