Certificação de Vestimenta Condutiva de Segurança para Proteção de Todo o Corpo para Trabalho ao Potencial Elétrico

Anexo J

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Certificação de EPI

A Vestimenta Condutiva de Segurança para Trabalho ao Potencial, descrita no Anexo J da Portaria 672 do MTE, é um EPI desenvolvido para proteger o corpo inteiro do trabalhador durante atividades realizadas em sistemas elétricos energizados.

Sua função é equalizar o potencial elétrico entre o corpo do usuário e o sistema, evitando descargas elétricas durante manutenções ou operações ao potencial.

Conformidade com a legislação

A Portaria 672 determina que a vestimenta condutiva só pode ser fabricada, importada ou comercializada após a emissão do Certificado de Conformidade por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM.

Esse certificado é pré-requisito para a solicitação do Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE, documento que autoriza oficialmente o uso e comercialização do EPI.

O que são as Vestimentas Condutivas

Essas vestimentas são confeccionadas com materiais condutivos de alta performance, que permitem a circulação segura da corrente elétrica pela roupa, mantendo o operador no mesmo potencial da instalação.

Elas devem passar por ensaios que comprovem condutividade, integridade, conforto e resistência mecânica, garantindo proteção sem comprometer a mobilidade.

A certificação:

  • Comprova o desempenho elétrico e a conformidade legal do produto.

  • Permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA), exigido para comercialização.

  • Garante segurança em trabalhos sob alta tensão.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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