Certificação de Calçado para Trabalho ao Potencial

Anexo O

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Certificação de EPI

O Calçado para Trabalho ao Potencial, descrito no Anexo O da Portaria 672 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é um EPI projetado para proteger o trabalhador contra choques e descargas elétricas em atividades realizadas em equipamentos energizados.

A certificação garante que o calçado atenda aos requisitos de isolamento elétrico e desempenho mecânico, assegurando máxima proteção e conformidade legal.

Conformidade com a legislação

Segundo a Portaria 672, os calçados para trabalho ao potencial só podem ser fabricados, importados ou comercializados mediante a emissão do Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM.

Esse certificado é pré-requisito para a obtenção do Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE, documento que autoriza a comercialização e o uso profissional do produto.

O que são os Calçados para Trabalho ao Potencial

Esses calçados são desenvolvidos com materiais e construções especiais que impedem a condução de corrente elétrica para o corpo do usuário.
Diferem dos calçados de segurança convencionais, pois oferecem isolação elétrica controlada, essencial em atividades de manutenção de redes de energia, instalações elétricas industriais e trabalhos com alta ou baixa tensão.

Os modelos são submetidos a ensaios rigorosos de resistência dielétrica e integridade estrutural, garantindo sua eficácia em condições reais de uso.

  • Comprova a capacidade de isolamento elétrico e a segurança do produto.

  • Garante conformidade com as normas da Portaria 672 e do MTE.

  • Permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA), indispensável para comercialização e uso seguro.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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