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Certificação de EPI
As Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico, descritas no Anexo D da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção das mãos do usuário e do paciente contra contaminações e agentes biológicos.
Essas luvas podem ser fabricadas em borracha natural, sintética, mistura de ambas ou PVC, e estão sujeitas à vigilância sanitária, exigindo certificação de conformidade antes da obtenção do Certificado de Aprovação (CA).
Segundo a Portaria 672, a certificação das luvas é obrigatória para fabricação, importação e comercialização.
Somente com o Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) — como a GTM —, o fabricante pode solicitar o Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE.
Projetadas para uso hospitalar, laboratorial e clínico, essas luvas devem atender a requisitos técnicos de resistência, estanqueidade e integridade do material, assegurando barreira eficiente contra agentes infecciosos.
Os ensaios laboratoriais avaliam desde a espessura e resistência ao rasgo até a biocompatibilidade e ausência de defeitos visuais, garantindo a segurança do profissional da saúde e do paciente.
Comprova a conformidade com requisitos sanitários e de desempenho.
Permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA), tornando o produto legalmente comercializável.
Reduz riscos biológicos, protegendo profissionais e pacientes.
A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.
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A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico.
O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.
GTM Certificação
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