Certificação de Peça Semifacial Filtrante para Partículas (PFF)

Anexo E

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Certificação de EPI

As Peças Semifaciais Filtrantes para Partículas (PFF), definidas no Anexo E da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos não tóxicos ou tóxicos, dependendo da classe de eficiência do filtro.

A certificação garante que cada respirador atenda aos requisitos técnicos e de desempenho definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e normas correlatas.

Conformidade com a legislação

Conforme a Portaria 672, a comercialização, importação e uso profissional das PFFs dependem da emissão do Certificado de Aprovação (CA).

Para que o CA seja concedido, o produto deve obter o Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM.

O que são as Peças Semifaciais Filtrantes (PFF)

Esses respiradores purificadores de ar são compostos por material filtrante capaz de reter partículas suspensas no ar, protegendo o usuário contra contaminações e agentes inaláveis.

As PFFs são classificadas em níveis de eficiência — PFF1, PFF2 e PFF3 — de acordo com o tipo e a concentração de contaminantes presentes no ambiente.

A certificação:

  • Garante a eficiência de filtração e segurança respiratória comprovadas em ensaios laboratoriais.

  • Atende às exigências legais do MTE e normas ABNT aplicáveis.

  • Permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA), indispensável para comercialização e uso profissional.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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