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Certificação de EPI
As Peças Semifaciais Filtrantes para Partículas (PFF), definidas no Anexo E da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos não tóxicos ou tóxicos, dependendo da classe de eficiência do filtro.
A certificação garante que cada respirador atenda aos requisitos técnicos e de desempenho definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e normas correlatas.
Conforme a Portaria 672, a comercialização, importação e uso profissional das PFFs dependem da emissão do Certificado de Aprovação (CA).
Para que o CA seja concedido, o produto deve obter o Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM.
Esses respiradores purificadores de ar são compostos por material filtrante capaz de reter partículas suspensas no ar, protegendo o usuário contra contaminações e agentes inaláveis.
As PFFs são classificadas em níveis de eficiência — PFF1, PFF2 e PFF3 — de acordo com o tipo e a concentração de contaminantes presentes no ambiente.
Garante a eficiência de filtração e segurança respiratória comprovadas em ensaios laboratoriais.
Atende às exigências legais do MTE e normas ABNT aplicáveis.
Permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA), indispensável para comercialização e uso profissional.
A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.
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A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico.
O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.
GTM Certificação
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