/
Certificação de EPI
O Creme Protetor de Segurança, definido no Anexo L da Portaria 672 do MTE, é um EPI destinado à proteção da pele contra agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.
A certificação garante que o creme ofereça uma barreira eficaz sem comprometer a respiração cutânea, prevenindo irritações, dermatites e outros danos à pele.
Segundo a Portaria 672, o creme protetor de segurança só pode ser fabricado, importado e comercializado após a emissão do Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM.
Esse certificado é requisito essencial para a solicitação do Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE, documento que valida oficialmente o produto como EPI.
O creme atua como uma camada protetora temporária, impedindo que substâncias agressivas entrem em contato direto com a pele.
Ele é desenvolvido em formulações específicas para diferentes tipos de exposição — como solventes, óleos, tintas, detergentes ou agentes biológicos — e deve comprovar, por meio de ensaios laboratoriais, sua eficácia protetora, compatibilidade dérmica e estabilidade físico-química.
A certificação:
Comprova a eficácia do produto contra agentes químicos e biológicos.
Garante conformidade legal e possibilita a emissão do Certificado de Aprovação (CA).
Assegura segurança ao trabalhador e credibilidade à marca.
A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.
Fale agora com nossa equipe e descubra o caminho mais seguro para garantir a conformidade do seu produto ou sistema.
A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico.
O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.
GTM Certificação
online