Certificação de Creme Protetor de Segurança

Anexo L

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Certificação de EPI

O Creme Protetor de Segurança, definido no Anexo L da Portaria 672 do MTE, é um EPI destinado à proteção da pele contra agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.

A certificação garante que o creme ofereça uma barreira eficaz sem comprometer a respiração cutânea, prevenindo irritações, dermatites e outros danos à pele.

Conformidade com a legislação

Segundo a Portaria 672, o creme protetor de segurança só pode ser fabricado, importado e comercializado após a emissão do Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM.

Esse certificado é requisito essencial para a solicitação do Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE, documento que valida oficialmente o produto como EPI.

O que é o Creme Protetor de Segurança

O creme atua como uma camada protetora temporária, impedindo que substâncias agressivas entrem em contato direto com a pele.

Ele é desenvolvido em formulações específicas para diferentes tipos de exposição — como solventes, óleos, tintas, detergentes ou agentes biológicos — e deve comprovar, por meio de ensaios laboratoriais, sua eficácia protetora, compatibilidade dérmica e estabilidade físico-química.

A certificação:

A certificação:

  1. Comprova a eficácia do produto contra agentes químicos e biológicos.

  2. Garante conformidade legal e possibilita a emissão do Certificado de Aprovação (CA).

  3. Assegura segurança ao trabalhador e credibilidade à marca.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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