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Certificação de EPI
As Vestimentas de Proteção, descritas no Anexo F da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos, químicos, biológicos, mecânicos ou radioativos, conforme o tipo de atividade exercida.
A certificação garante que o vestuário atenda aos requisitos de desempenho e segurança estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurando a integridade do trabalhador.
De acordo com a Portaria 672, a certificação das vestimentas é obrigatória para fabricação, importação e comercialização.
Somente com o Certificado de Conformidade emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) — como a GTM — é possível solicitar o Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE.
Essas vestimentas são desenvolvidas para criar uma barreira contra riscos ocupacionais, variando conforme o tipo de exposição e o agente a ser controlado.
Os materiais e costuras passam por ensaios que comprovam resistência, permeabilidade e isolamento, de acordo com as normas aplicáveis a cada tipo de risco (calor, chama, produtos químicos, entre outros).
Comprova a eficácia do vestuário contra riscos ocupacionais específicos.
Garante conformidade legal e a possibilidade de emissão do CA.
Assegura proteção contínua e reduz riscos de acidentes no ambiente de trabalho.
A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.
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A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico.
O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.
GTM Certificação
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