Certificação de Vestimentas de Proteção

Anexo F

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Certificação de EPI

As Vestimentas de Proteção, descritas no Anexo F da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos, químicos, biológicos, mecânicos ou radioativos, conforme o tipo de atividade exercida.

A certificação garante que o vestuário atenda aos requisitos de desempenho e segurança estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurando a integridade do trabalhador.

Conformidade com a legislação

De acordo com a Portaria 672, a certificação das vestimentas é obrigatória para fabricação, importação e comercialização.

Somente com o Certificado de Conformidade emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) — como a GTM — é possível solicitar o Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE.

O que são as Vestimentas de Proteção

Essas vestimentas são desenvolvidas para criar uma barreira contra riscos ocupacionais, variando conforme o tipo de exposição e o agente a ser controlado.

Os materiais e costuras passam por ensaios que comprovam resistência, permeabilidade e isolamento, de acordo com as normas aplicáveis a cada tipo de risco (calor, chama, produtos químicos, entre outros).

A certificação:

  1. Comprova a eficácia do vestuário contra riscos ocupacionais específicos.

  2. Garante conformidade legal e a possibilidade de emissão do CA.

  3. Assegura proteção contínua e reduz riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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