Certificação de Mangas Isolantes de Borracha

Anexo I

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Certificação de EPI

As Mangas Isolantes de Borracha, descritas no Anexo I da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção dos braços e parte superior do corpo contra choques elétricos.

Sua certificação assegura que o produto atenda aos requisitos de isolação elétrica e resistência mecânica, garantindo segurança em atividades que envolvem contato direto ou proximidade com partes energizadas.

Conformidade com a legislação

A Portaria 672 estabelece que as mangas isolantes de borracha só podem ser fabricadas, importadas ou comercializadas após a obtenção do Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) – como a GTM.

Com esse documento, o fabricante pode solicitar o Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE, requisito indispensável para a comercialização e o uso profissional do EPI.

O que são as Mangas Isolantes de Borracha

Esses equipamentos complementam a proteção oferecida pelas luvas isolantes de borracha, formando um sistema completo de segurança para trabalhos com eletricidade.

As mangas são fabricadas em borracha natural ou sintética e devem passar por ensaios que comprovem resistência dielétrica, durabilidade, integridade física e estabilidade dimensional sob diferentes condições de uso.

A certificação:

  1. Garante a conformidade legal e a segurança elétrica exigida pelo MTE.

  2. Assegura proteção contra choques e falhas de isolamento.

  3. Permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA), viabilizando o uso e a comercialização do produto.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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