Certificação de Capacete para Combate a Incêndio Estrutural e Florestal

Anexo H

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Certificação de EPI

O Capacete para Combate a Incêndio Estrutural e Florestal, previsto no Anexo H da Portaria 672 do MTE, é um EPI desenvolvido para proteger a cabeça do trabalhador contra impactos, calor radiante e chamas durante atividades de combate a incêndios em edificações ou áreas abertas.

A certificação garante que o capacete atenda aos requisitos de resistência térmica, mecânica e elétrica, assegurando proteção em condições extremas.

Conformidade com a legislação

Segundo a Portaria 672, o uso e comercialização desses capacetes dependem da certificação compulsória.

Após aprovação nos ensaios técnicos, a GTM emite o Certificado de Conformidade, documento essencial para que o fabricante ou importador solicite o Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE.

O que é o Capacete para Combate a Incêndio

Esses capacetes são projetados para resistir a altas temperaturas, impacto e penetração de objetos, além de proteger contra riscos elétricos acidentais.

Os ensaios laboratoriais verificam características como resistência ao calor, propagação de chamas, absorção de impacto e estabilidade dimensional, garantindo que o equipamento mantenha sua integridade em situações de emergência.

A certificação:

  • Comprova resistência e desempenho em condições extremas.

  • Garante conformidade legal e autorização para emissão do CA.

  • Protege profissionais que atuam em incêndios estruturais e florestais.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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