Certificação de Capacetes de Segurança

Anexo A

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Certificação de EPI

A Portaria 672 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define os requisitos obrigatórios para a certificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), garantindo que cada produto cumpra padrões rigorosos de segurança e qualidade.

O Anexo A trata especificamente dos Capacetes de Segurança, indispensáveis para a proteção da cabeça contra impactos e agentes agressivos em ambientes industriais e de risco.

Conformidade com a legislação

De acordo com a Portaria 672, os Capacetes de Segurança devem atender aos requisitos técnicos e de desempenho exigidos pelo MTE para sua aprovação e comercialização.

A certificação comprova que o produto foi testado e aprovado segundo critérios oficiais, permitindo seu uso seguro e regulamentado no mercado nacional.

O que são os Capacetes de Segurança

Desenvolvidos para proteger a cabeça do trabalhador contra impactos, quedas de objetos e riscos elétricos, os Capacetes de Segurança seguem critérios técnicos que asseguram desempenho e durabilidade.

Esses capacetes passam por ensaios de resistência, impacto e isolamento, garantindo conformidade com as normas vigentes e máxima segurança durante o uso profissional.

A certificação:

  • Assegura conformidade legal com as normas do MTE.

  • Garante confiança e segurança aos usuários e ao mercado.

  • Valoriza sua marca, demonstrando compromisso com a qualidade e com a proteção dos trabalhadores.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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