Certificação de Calçado

Anexo N

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Certificação de EPI

O Calçado, previsto no Anexo N da Portaria 672 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é um EPI destinado à proteção dos pés e pernas contra riscos ocupacionais, como impactos, compressão, perfurações, agentes químicos, térmicos ou escorregamentos.

A certificação assegura que cada calçado atenda aos padrões técnicos e de segurança exigidos, garantindo a integridade física do trabalhador e a conformidade legal do produto.

Conformidade com a legislação

De acordo com a Portaria 672, os calçados de segurança só podem ser fabricados, importados e comercializados após a emissão do Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM.

Esse documento é indispensável para solicitar o Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE, que valida o produto para uso e comercialização no mercado nacional.

O que são os Calçados

Os calçados incluem botas, sapatos e outros modelos com características protetoras, como:

  • biqueiras de aço ou composite,

  • solados resistentes à perfuração e antiderrapantes,

  • isolamento térmico e resistência a produtos químicos.

Cada tipo é indicado conforme os riscos específicos do ambiente de trabalho — desde indústrias, metalurgia e construção civil até hospitais, cozinhas industriais e serviços que envolvem manuseio de materiais pesados ou cortantes.

A certificação:

  • Garante a conformidade legal e a qualidade comprovada do produto.

  • Assegura proteção eficaz contra os principais riscos ocupacionais.

  • Permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA), essencial para o uso e comercialização.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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