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Certificação de EPI
Os Componentes para Proteção contra Quedas com Diferença de Nível, previstos no Anexo C da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à prevenção de acidentes por queda em trabalhos em altura.
Sua certificação assegura que todos os elementos — como cintos, talabartes, mosquetões e absorvedores de energia — atendam aos padrões de segurança exigidos para proteger o trabalhador em situações de risco vertical.
De acordo com a Portaria 672, todos os componentes de sistemas de proteção contra quedas só podem ser fabricados, importados ou comercializados após a emissão do Certificado de Aprovação (CA).
Para que o CA seja concedido, o produto deve possuir o Certificado de Conformidade, emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) — como a GTM.
Esses componentes são projetados para conter e amortecer quedas, garantindo que, em caso de acidente, o impacto seja reduzido a níveis seguros para o corpo humano.
Cada item deve ser submetido a ensaios que comprovem resistência, desempenho e integridade dos materiais, conforme critérios técnicos definidos pelo MTE e normas nacionais aplicáveis.
Assegura a conformidade legal exigida pelo MTE para uso e comercialização.
Garante a integridade física do trabalhador, reduzindo o risco de falhas em altura.
Valoriza a marca, demonstrando compromisso com a segurança e a responsabilidade técnica.
A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.
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A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico.
O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.
GTM Certificação
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