Certificação de Luvas

Anexo M

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Certificação de EPI

As Luvas, descritas no Anexo M da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção das mãos contra riscos mecânicos, químicos, térmicos, biológicos e elétricos, conforme a atividade exercida.

A certificação garante que cada tipo de luva apresente desempenho comprovado de resistência, durabilidade e conforto, atendendo aos padrões exigidos pela legislação vigente.

Conformidade com a legislação

De acordo com a Portaria 672, todas as luvas de segurança enquadradas no Anexo M só podem ser fabricadas, importadas ou comercializadas mediante Certificado de Conformidade emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM.

Esse certificado é indispensável para a solicitação do Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE, que autoriza a comercialização e o uso profissional do EPI.

O que são as Luvas

As luvas de segurança podem ser fabricadas em diversos materiais — como couro, PVC, borracha, tecido, malha ou compósitos — e projetadas para diferentes níveis de proteção conforme o tipo de risco.

Antes de sua comercialização, passam por ensaios laboratoriais específicos, que avaliam propriedades como resistência à abrasão, perfuração, tração, corte e permeabilidade, conforme o uso pretendido.

  • Comprova a resistência e o desempenho real das luvas em uso.

  • Atende aos requisitos legais e possibilita a emissão do CA.

  • Assegura proteção adequada e reduz o risco de acidentes ocupacionais.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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