Certificação de Protetor Auditivo

Anexo G

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Certificação de EPI

Os Protetores Auditivos, definidos no Anexo G da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção do sistema auditivo contra níveis de ruído potencialmente prejudiciais à audição.

Sua certificação assegura que o produto oferece a atenuação acústica mínima exigida para ambientes com ruído contínuo ou intermitente, conforme normas técnicas aplicáveis.

Conformidade com a legislação

A Portaria 672 estabelece que a certificação é obrigatória para a fabricação, importação e comercialização dos protetores auditivos.

Após a emissão do Certificado de Conformidade por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM, o fabricante pode solicitar o Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE.

O que são os Protetores Auditivos

Esses dispositivos são projetados para reduzir a exposição do trabalhador ao ruído dentro dos limites seguros definidos pela legislação trabalhista.

Eles podem ser do tipo inserção (intra-auriculares), concha (circum-auriculares) ou com haste, e cada modelo é submetido a ensaios que medem a capacidade real de atenuação sonora.

A certificação:

  • Comprova a eficiência acústica real do equipamento.

  • Garante conformidade legal e permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA).

  • Assegura proteção auditiva efetiva, reduzindo o risco de perdas auditivas ocupacionais.

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Como FUNCIONA O PROCESSO de certificação

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A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.

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Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR

A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico. 

O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.

  • Empresas Importadoras/Distribuidoras de produtos fotovoltaicos;
  • Empresas de Projeto de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Instalação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Integração de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Operação de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas de Treinamento de sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Fabricantes de produtos para sistemas fotovoltaicos;
  • Empresas Gestoras de Energia Compartilhada.

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