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Certificação de EPI
Os Protetores Auditivos, definidos no Anexo G da Portaria 672 do MTE, são EPIs destinados à proteção do sistema auditivo contra níveis de ruído potencialmente prejudiciais à audição.
Sua certificação assegura que o produto oferece a atenuação acústica mínima exigida para ambientes com ruído contínuo ou intermitente, conforme normas técnicas aplicáveis.
A Portaria 672 estabelece que a certificação é obrigatória para a fabricação, importação e comercialização dos protetores auditivos.
Após a emissão do Certificado de Conformidade por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), como a GTM, o fabricante pode solicitar o Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE.
Esses dispositivos são projetados para reduzir a exposição do trabalhador ao ruído dentro dos limites seguros definidos pela legislação trabalhista.
Eles podem ser do tipo inserção (intra-auriculares), concha (circum-auriculares) ou com haste, e cada modelo é submetido a ensaios que medem a capacidade real de atenuação sonora.
Comprova a eficiência acústica real do equipamento.
Garante conformidade legal e permite a emissão do Certificado de Aprovação (CA).
Assegura proteção auditiva efetiva, reduzindo o risco de perdas auditivas ocupacionais.
A GTM conduz cada etapa com transparência e precisão técnica, do primeiro contato à aprovação final.
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A ABSOLAR promove um programa voluntário de certificação que comprova que sua empresa atua com padrões elevados de qualidade, segurança e profissionalismo no setor de fotovoltaico.
O processo é dividido por categorias de empresa, cada uma com níveis (A, AA, AAA) conforme complexidade e escopo.
GTM Certificação
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